Os candidatos que enviarem mensagens em massa (SPAM) por WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários durante o período eleitoral podem ser enquadrados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro.
Como já comentamos aqui, a LGPD determina regras para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.
A resolução 23610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2019 dispõe sobre propaganda eleitoral e definiu que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.
O envio de SPAM pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário. Segundo o TSE, dezenas de denúncias sobre disparos em massa foram enviadas ao tribunal.
Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo. Isso significa que quem não se cadastrou para receber marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.
Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.