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Lei 14.155 – Penas mais duras para crimes cibernéticos

25 de agosto de 2021
Categorias
  • Cyber ataque
  • Golpe
  • Segurança
Tags
  • cibercrime
  • crime digital
  • fraude
  • lei14155

A partir desta sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como violação de dispositivo informático, fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. A lei 14.155-2021 foi sancionada em maio pelo Presidente da República.

As sanções incluem reclusão de 4 a 8 anos para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos e aumenta a pena para o crime de invasão de aparelhos de informática para obtenção, modificação e destruição de dados, dentre outras medidas.

As novas alterações entram em vigor diante de um cenário de explosão das transações digitais no país, com novos modais de pagamento como o PIX e Whatsapp Pay, o que favorece a ação de criminosos que se adaptam rapidamente às novas tecnologias. Espera-se que o endurecimento da lei passe a desencorajar ou, ao menos, reduzir a proliferação de golpes e fraudes, além dos ataques maliciosos a organizações que tem acontecido com cada vez mais frequência.

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