Por Luciana Alcantara Martins
A LGPD tem como objetivo assegurar, por vias jurídicas, o uso de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Qualquer empresa que possui um banco de dados com currículos de candidatos brasileiros é obrigada a se adequar à nova legislação.
Para as empresas, em especial para o setor de Recursos Humanos, significa adotar novas medidas para garantir o uso de dados de forma correta e permitida, por candidatos e colaboradores.
Os dados pré-contratuais, compõem a fase preliminar do contrato de trabalho, nessa fase o empregador tem o primeiro contato com os dados pessoais do candidato, ou seja, nome completo, CPF, RG, endereço, filiação, entre outros.
É nesse momento que, cumprindo o disposto na legislação, o setor de RH deve exigir o consentimento do candidato quanto à possibilidade de manutenção de seu currículo na base de dados da empresa, a comercialização ou transferência para terceiros, assim como a sua eliminação.
É preciso verificar se existe a intenção de manter um banco de dados com os currículos recebidos, uma vez que, de acordo com a LGPD, além de o titular dos dados precisar consentir a sua coleta, ele também precisa ter conhecimento e autorizar as finalidades para as quais os dados serão usados e por quanto tempo serão armazenados.
Em relação ao quadro de colaboradores, o processamento da folha de pagamento e documentos de registro, a conservação dessas informações é considerada de cumprimento de obrigação legal. Dessa forma, a empresa fica livre de requerer consentimento para tratar dados referentes aos seus cumprimentos legais.