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LGPD: agora é pra valer!

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Desde domingo (01/08), as sanções previstas na LGPD estão vigentes. Agora, qualquer organização, desde grandes corporações multinacionais até o pequeno comércio da esquina podem ser punidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDPD) por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

As sanções vão desde advertência, publicidade de infração e multa de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões) por infração, até o bloqueio e proibição do uso de dados pessoais pelas empresas, o que poderia inviabilizar algumas atividades que usam dados como principal insumo, como as empresas de Contact Center.

No primeiro momento, a ANPD deverá aplicar apenas advertências, pois ainda não publicou a regra de cálculo para as multas em dinheiro, o que está previsto na própria LGPD, mas isso não deve demorar, portanto todas as organizações que detém dados pessoais de clientes e colaboradores devem se adequar à lei o mais rápido possível.

Sua empresa já se adequou à LGPD? Baixe gratuitamente o Guia LGPD .21 exclusivo DSR9 e entenda melhor o que é necessário para estar em conformidade com a lei.

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