Hoje, o Presidente da República sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, que passa a valer imediatamente, mas e agora?
Apesar de dezenas de pontos da lei ainda estarem sem regulamentação e sequer ter sido criada a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além do caráter punitivo que só deverá começar a multar a partir de agosto do ano que vem, a lei causa muita preocupação a organizações de todos os portes e ramos.
Pela lei que agora entra em vigor, o cidadão passa a ser titular de seus dados, isso significa que as organizações devem passar a tratar estes dados como um ativo valioso e se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.
Se sua organização ainda não tem uma iniciativa para entrar em conformidade com a LGPD, é bom se apressar. Os riscos são grandes e a punição é severa. Se não sabe por onde começar, fale com a gente. A DSR9 pode oferecer consultoria especializada em processos, tecnologia e até apoio jurídico para adequação à LGPD.