A 2ª. fase do Open Banking começa hoje e agora os clientes já podem optar por compartilhar seus dados cadastrais, informações da conta corrente, crédito etc. com outras instituições financeiras além das que já possui conta. A ideia é criar mais competitividade entre os bancos e reduzir custos para os clientes.
Mas, se os dados serão compartilhados, como fica a privacidade?
Para começar, o cliente é soberano sobre seus dados e decide o quê, com quem e por quanto tempo compartilhar. Nada será feito de forma compulsória e o prazo máximo é de 12 meses.
Se houver fraude ou vazamento de dados?
Se o incidente ocorrer por falha de sistema, o cliente deve procurar a instituição que iniciou o compartilhamento e solicitar providências. Já em caso de falha humana (na ponta do cliente), trata-se de golpe de engenharia social, quando o cliente é induzido a fornecer dados e informações para os criminosos. Os bancos já possuem procedimentos estabelecidos para tratamento de fraudes e isso deve ser estendido.
Quem irá fiscalizar os bancos?
Além da regulação rígida já aplicada pelo Banco Central, agora os bancos que não tratarem corretamente os dados dos clientes também serão enquadrados na LGPD e poderão sofrer as pesadas sanções previstas na lei.