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Nesta quinta-feira (dia 10), foi promulgada a Emenda Constitucional (EC 115, de 2022) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos previstos na Constituição Federal.

A promulgação torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Futuras alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.

A PEC também determina que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Isso evita que haja a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema.

A garantia de uma legislação uniforme é importante, por exemplo, para que as empresas e demais agentes envolvidos tenham melhores condições de se adequarem às regras previstas na LGPD.

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