Nesta quinta-feira (dia 10), foi promulgada a Emenda Constitucional (EC 115, de 2022) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos previstos na Constituição Federal.
A promulgação torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Futuras alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.
A PEC também determina que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Isso evita que haja a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema.
A garantia de uma legislação uniforme é importante, por exemplo, para que as empresas e demais agentes envolvidos tenham melhores condições de se adequarem às regras previstas na LGPD.